EM PITIMBU AGENTES DE TRÂNSITO TRABALHAM SEM HABILITAÇÃO (CNH) E DAR MAL EXEMPLO.

O belo trabalho do Prefeito, mais para dar um bom exempla a população seus agentes têm que esta totalmente dentro da lei, como se pede o código de trânsito brasileiro.
Uma agente de transito tem que ter no mínimo Habilitado para cumpri seus trabalhos na cidade, mas como eram de se esperar temos os acordos políticos, e dois agentes se quer possuir a Habilitação A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) estão desqualificado e despreparado para assumi qualquer função de agente de trânsito.
departamento municipal de trânsito “DEMUTRAN”dá  exemplo a sua população tem que primeira mente tira a habilitação de seus agente contratado ai... Sim ele pode atua como manda a lei de trânsito que diz que todo conduto terá por obrigação porta sua Carteira Nacional de Habilitação. O Código de Trânsito Brasileiro diz o seguinte, em seu artigo 162:
Art. 162. Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Para da um belo exemplo tem que começa de casa... Esperamos resposta do diretor de trânsito de Pitimbu.

Estamos de olhos aberto!!!

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