NA MIRA DA JUSTIÇA


Prefeitura de Alhandra dá entrada em outra ação de improbidade contra ex-gestor do município

A Prefeitura Municipal de Alhandra, através de sua assessoria jurídica, deu entrada nessa quinta -feira (23), numa ação civil pública por atos de improbidade administrativa para responsabilizar o ex-prefeito Renato Mendes (DEM) por ter acordado o parcelamento da dívida do Instituto de Previdência do Município (Ipemad) e não ter honrado o compromisso.
Além do parcelamento ter sido formalizado sem obedecer critérios legais  não  houve o pagamento das parcelas acordadas. Por conta desse débito, a Prefeitura ficou impedida de celebrar convênios com os Governos Estadual e Federal. Valores da dívida, atualizados apenas até junho do ano passado, somam quase R$ 5 milhões.
Segundo o procurador da Prefeitura, Rodrigo Cabral,  o ex-prefeito, Renato Mendes fez um parcelamento de dívida em setembro de 2012, mas não honrou com nenhum dos pagamentos. Segundo ele, o valor da dívida, até junho do ano passado, era de R$ 4.883.324,36. Os três parcelamentos que tinham sido acordados eram no valor de R$ 202.839,78, de R$ 2.780.327,94 e de R$ 1.900.156,64. O descompromisso do acordo, segundo o procurador, impede que o instituto obtenha um dos documentos obrigatórios para firmar parcerias que é o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).  Rodrigo Cabral lembra ainda que desde 2004 o município de Alhandra não tem o CRP e encontra-se inadimplente junto ao Ministério da Previdência.
O prefeito Marcelo Rodrigues assim que tomou conhecimento do fato, autorizou a assessoria jurídica e contábil a ver mecanismos que regularizassem a situação. “Já começamos a regularizar a situação, mas o ex-prefeito terá que responder na Justiça pelo erro que cometeu”, afirma o prefeito Marcelo Rodrigues. Com o início do pagamento da dívida, o Instituto de Previdência do Município de Alhandra (Ipemad), que está localizado na rua Manoel Guedes, 92, no Centro da cidade, vai poder solicitar o Certificado de Regularidade Previdenciária, permitindo que a Prefeitura viabilize ações de desenvolvimento para o município.
O documento - O Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) é um documento fornecido pela Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPS), do Ministério da Previdência Social, que atesta o cumprimento dos critérios e exigências estabelecidos na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, pelo regime próprio de previdência social de um Estado, do Distrito Federal ou de um Município, ou seja, atesta que o ente federativo segue normas de boa gestão, de forma a assegurar o pagamento dos benefícios previdenciários aos seus segurados.

Secom

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