Supremo Tribunal Federal arquiva inquérito contra Cássio Cunha Lima



Por decisão da ministra Rosa Weber, o Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou uma iinvestigação que foi aberta contra o senador Cássio Cunha Lima (PSDB). A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral, com base em acusações feitas pelo senador Vital do Rêgo Filho (PMDB), que sustentava que o tucano teria usado a estrutura do Governo do Estado, em 2008, para beneficiar a campanha do atual vice-governador Rômulo Gouveia (PSD) para a prefeitura de Campina Grande. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (22) e a magistrada considerou que a denúncia já estava prescrita.

De acordo com a denúncia, Cássio, que na época era governador, e o atual vice-governador Rômulo Gouveia, então deputado federal, e candidato a prefeito, teriam realizado um evento de campanha eleitoral velada no Centro de Convenções Raimundo Asfora. Sob orientação de Cássio, teria ocorrido o deslocamento de funcionários públicos estaduais e aliados de diversas localidades do Estado. A acusação sustentava ainda que os gastos com o evento não tinham sido declarados à Justiça Eleitoral por Rômulo.

O caso subiu para o Supremo Tribunal Federal após Cássio assumir o mandato de Senador. O procurador-geral da República, Roberto Monteiro Gurgel, já havia dado parecer sustentando a inexistência de provas de crime eleitoral contra Rômulo, pelo fato de ele ter declarado os gastos com o salão de convenções para o evento.

No caso de Cássio, o procurador considerou que o suposto delito cometido pelo senador já tinha tido seu prazo de punição prescrito. A acusação era de que ele teria infringido o artigo 377 do Código Eleitoral, que determina que o serviço de órgãos estatais não pode ser utilizado para beneficiar partido ou organização de caráter político.

A irregularidade tem pena máxima de seis meses de detenção e o prazo prescricional é de dois anos.“Como o delito apurado teria ocorrido em 15.10.2008, a pretensão punitiva restou fulminada pelo transcurso do prazo em outubro de 2010, pois até esse momento não havia incidido nenhuma causa de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Cabe referir que os autos somente foram remetidos a esta Suprema Corte em dezembro de 2011”, diz a ministra Rosa Weber em sua decisão.
Da Redação com JPB

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