Seis ex-governadores da Paraíba deverão perder pensão vitalícia

Seis ex-­governadores da Paraíba que recebem pensão do Estado poderão perder o benefício. É que ontem o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela ilegalidade do pagamento. A decisão foi tomada no julgamento cautelar da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4552, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A ação contesta o artigo 305 da Constituição do Estado do Pará, onde está previsto que, “cessada a investidura no cargo de governador, quem o tiver exercido em caráter permanente fará jus, a título de representação, a um subsídio mensal e vitalício igual à remuneração do cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado”.
Para a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, ex­-governadores não são mais agentes públicos e, portanto, “não se pode cogitar de vinculação de categoria remuneratória, no caso, a de desembargador do TJ”.
Dessa forma, entende que o dispositivo questionado “estende em verdade o subsídio a quem não mais trabalha no Estado, e, por isso, não teria como nem porque ser remunerado”.
Na Paraíba, a Constituição do Estado também assegura o pagamento de pensão vitalícia a ex­governadores.
Diz o artigo 54, § 3º, da Constituição, que “cessada a investidura no cargo de governador do Estado, quem o tiver exercido em caráter permanente fará jus a um subsídio mensal vitalício, a título de pensão especial, paga com recursos do tesouro estadual, igual ao do chefe do Poder Executivo”.
O dispositivo da Constituição da Paraíba também é alvo de questionamento no STF, por meio de uma ação ajuizada pela OAB. O processo ainda não entrou em pauta para julgamento.
Os ex­-governadores que recebem do tesouro estadual são: Roberto Paulino, Cássio Cunha Lima, Cícero Lucena, José Maranhão, Milton Cabral e Wilson Braga.

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