Prefeito de Aguiar é denunciado no TJ por irregularidades na gestão
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada nessa quarta-feira (12), recebeu denúncia contra Manoel Batista Guedes Filho, prefeito do município de Aguiar. Ele está sendo acusado de ter admitido servidores públicos contrariando dispositivos legais. A instauração penal ocorreu sem decreto de prisão preventiva e sem o afastamento do cargo.
A Notícia Crime teve a relatoria do juiz convocado José Guedes Cavalcanti Neto. A denúncia do Ministério Público estadual foi recebida à unanimidade pelos demais membros do colegiado.
A defesa do prefeito Manoel Batista alegou que das 16 admissões, sete delas, não feriram a Lei municipal, já que não houve o decurso do lapso superior a 12 meses ininterruptos, e que as demais contratações, foram estendidas por 15 meses, sendo perfeitamente justificadas diante da continuidade da prestação do serviço público no município.
Por Jornal Correio da Paraíba
ESCOLA DE FUTEBOL DE ACAÚ - MARÇO 2014
Foi dado o inicio de preparação para os atletas de todas as idade da escolinha , segundo o professor Betinho este ano a escolinha irá participar de diversas competições desde o sub 11 ao sub 18 , inclusive a possibilidade de estrear na Copa Carpina , o professor Betão acredita que com o trabalho que vem sendo feito teremos atletas com um excelente nível para as competições , vejam as fotos :
Integrante do blocão abre dissidência e defende voto em Cássio ao Governo da Paraíba já no 1º turno das eleições
“Eu tenho os motivos para apoiar Cássio, tanto por ser de Campina Grande, quanto por estar trabalhando no governo Rodrigues, junto com Cassio, fazendo pela Agricultura do nosso município um bom trabalho e o senador sendo governador da Paraíba, o compartimento da Borborema lucrará muito”, falou.
Indagado se Leo Gadelha poderia ocupar a vice na chapa do PSDB, ao lado de Cássio, o deputado preferiu não opinar sobre o assunto, se atendo a dizer que quem pode responder sobre essa possibilidade é o próprio deputado. “Ele é um nome preparado para qualquer posto, repito, é educado, inteligente, eloquente, dinâmico e capacitado para qualquer cargo”.
Guilherme fez questão de deixar claro que a opinião com relação ao apoio a Cássio é pessoal e não reflete, pelo menos por enquanto, a decisão do partido, que mantém o nome do deputado federal Leonardo Gadelha como um dos nomes do blocão, formado por PT, PP e PSC no disputa pelo Governo Estadual.
“Essa é uma opinião pessoal que vou levar à cúpula do meu partido e tenho certeza que o PSC é aberto a qualquer colocação, e vai conversar não só com Cássio, como também com os demais postulantes e eu, particularmente, vou torcer para que Cássio seja apoiado pelo PSC já no primeiro turno”, enfatizou.
Já na Assembleia Legislativa, o parlamentar, que se se desincompatibilizará da PMCG nos próximos meses para poder disputar a reeleição, irá seguir a orientação do partido, se mantendo na base que faz oposição ao Governo Ricardo Coutinho
As declarações de Guilherme Almeida foram concedidas durante entrevista na Estação Ciência Cabo Branco, onde o Ministério das Cidades entregaáquinas para combater a estiagem nos municípios do semiárido paraibano.
Henrique Lima/ Márcia Dias
PB Agora
ESCÂNDALO EM PITIMBÚ- '' VIDEO '' : O dramático caso envolvendo a fé e a política em Pitimbu. Padre denunciado seria testemunha em caso envolvendo o prefeito da cidade.
O padre e a inquietação dos fatos!
Desde o dia 09 de fevereiro de 2014 corre boatos em portais do litoral Sul e da capital paraibana, sobre um possível afastamento do padre de Pitimbu, da paroquia do município, o Senhor Jaildo Solto, sobre acusações de envolvimentos com um menor. O padre está como pároco de Pitimbu Há sete anos, e segundo reza as escrituras nos portais, o reverendo teria sido afastado pelo arcebispo da Paraíba, depois que a arquidiocese tomou conhecimento dos boatos da conduta do padre.
A mídia revelou agora no dia 19 de fevereiro que a polícia civil teria recebido denuncia do caso envolvendo o padre citado, pois a vitima foi até a delegacia de polícia de Pitimbu para denuncia-lo por abuso sexual envolvendo um menor de 15 anos, caso ocorrido em 2008.
O caso envolve um jovem que morou em Pitimbu, e na época, com 15 anos, teria tido envolvimentos com o padre. Hoje o jovem mora em outro País, na Noruega, e hoje com 18 anos, sua mãe faz desabafos nas redes sociais, clamando por justiça, pois segundo ela, seu filho teria sido influenciado pelo padre, a viver e desfrutar de prazeres que o padre lhe oferecia, com regalias da igreja.
No You Tube!
Um vídeo no site do You tube, com conversas da mãe do garoto, com a primeira dama de Pitimbu, uma senhora que ela apenas a chama de Guiga, apelido pelo qual a primeira dama e secretária de Ação Social é conhecida e respeitada em Pitimbu. A mãe recebe uma ligação da primeira dama e grava toda conversa em frente de uma câmera, e depois, o vídeo vai para no site do youtube.
A mãe começa o vídeo fazendo interrogações sobre o padre ser testemunha em um caso do prefeito de Pitimbu, um processo que envolve o prefeito Leonardo Barbalho, processo o qual, o padre Jaildo seria testemunha de defesa do prefeito.
A mãe do garoto afirma que um possível conselheiro tutelar teria visto um garoto menor de idade andando e dando cavalo de pau em um carro da igreja, carro que foi comprado com doações dos fieis da paróquia da igreja católica de Pitimbu. O tal conselheiro já teria vontade de processar o padre por ele entregar o carro a menores.
A senhora Guiga, secretária de Ação Social de Pitimbu, ainda defende o padre, afirmando que ele poderia se matar, é quando a mãe do garoto afirma que ele não se mataria, pois ele sabe justamente o que estava fazendo.
O vídeo faz declarações comprometedoras em relação ao padre, e mostra o quanto o padre é amigo do governo municipal de Pitimbu. O vídeo também mostra que o caso era conhecido demais, inclusive, pelo governo municipal, pois a secretária de Ação Social de Pitimbu afirma que o padre queria se matar.
Certamente essa gravação será juntada ao processo que apura as responsabilidades do Padre Jaildo Souto da Paróquia de Pitimbu (PB), na acusação do crime de pedofilia, podendo ainda, ter reflexos também no processo eleitoral que pede a cassação do prefeito de Pitimbu Leonardo Barbalho, em face dos indícios de cooptação de testemunha em processo judicial eleitoral.
FOLHA DA PB Divulga B.O. registrado contra o padre de Pitimbu: Continua os escândalos em Pitimbu: PADRE DE PITIMBU É DENUNCIADO NA POLÍCIA POR CRIME DE PEDOFILIA
O Padre Jaildo Souto da Paróquia de Pitimbu, no Estado da Paraíba, foi denunciado da Polícia Civil acusado de ter cometido o crime de pedofilia praticado com um garoto de 15 anos de idade.
A DENÚNCIA
O Boletim de Ocorrência Policial foi registrado na tarde do dia 19.2.2014 pela vítima, que compareceu na Delegacia de Polícia de Pitimbu acompanhada da sua mãe. A acusação do crime de pedofilia relata fatos ocorridos no ano de 2008 quando, o menor abusado sexualmente tinha apenas quinze anos e, conforme denúncia, foi seduzido pelo Padre Jaildo Souto mediante oferecimento de objetos valiosos, dinheiro, viagens e até mesmo de armações para poder conduzir a vítima a um motel no Estado de Pernambuco.
O relato da vítima que hoje está com 21 anos, e da sua genitora detalham minuciosamente como, à época, o menor foi inicialmente assediado e como induzido a ser levado ao Estado de Pernambuco e, lá chegando, foi convencido pelo Padre Jaildo que, em virtude do risco de serem assaltados na viagem de retorno a Pitimbu no período noturno. Nessa ocasião, o menor que estava dirigindo o carro do Padre Jaildo Souto como forma de sedução, atendeu a determinação do Padre Jaildo para que o mesmo adentrasse no motel, onde passariam a noite e só retornarem no dia seguinte, porém, relata a vítima que nessa noite, ambos consumiram bebidas alcoólicas e cigarros e depois foi seduzido, praticando sexo de forma ativa com o Padre Jaildo Souto, o que se tornou uma constante e chegaram a praticar atos sexuais até mesmo na Igreja de Pitimbu onde assistiam filmes pornográficos.
O depoimento da Sra. Eliude Borges - mãe da vítima - descreve que chegou a atender uma ligação do Padre Jaildo Souto para o celular do seu filho menor onde o Padre dizia: “meu amor quero te ver”. Para afastar o filho dos constantes assédios do Padre Jaildo Souto,a mãe da vítima foi obrigada a levar o menor para residir na Noruega, porém, mesmo assim, o filho permaneceu sendo perseguido pelo Padre Jaildo Souto, por intermédio dos bate papos de redes sociais, com os apelos do Padre para que o menor retornasse à Pitimbu (PB), sob a promessa de vantagens, relatando que o seu filho vem sofrendo transtornos psicológicos passando a se comportar de forma introvertida.
CRIME NÃO PRESCRITO
A vítima Mike Borges hoje está com 21 anos, porém, o crime de pedofilia denunciado ao Delegado de Polícia Civil de Pitimbu não prescreveu, porque a Lei nº 12.650/2012, alterou as regras sobre a prescrição do crime de pedofilia, assim como também o de estupro e o de atentado violento ao pudor praticados contra crianças e adolescentes. À partir da entrada em vigor da Lei n. 12.650/2012, a contagem de tempo para a prescrição só começa na data em que a vítima fizer 18 anos, caso o Ministério Público não tenha antes aberto ação penal contra o agressor. Até a entrada em vigor dessa Lei, a prescrição era calculada a partir da prática do crime, porém a alteração foi justificada porque uma criança que sofreu esse tipo de violência sexual ainda pequena, não teria qualquer condição de denunciar os sofrimento antes de completar 18 anos.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.650, DE 17 DE MAIO DE 2012.
Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, com a finalidade de modificar as regras relativas à prescrição dos crimes praticados contra crianças e adolescentes.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 111 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V:
“Art.111. .......................................................................................................................
.......................................................................................................................................
V - nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.” (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de maio de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Maria do Rosário Nunes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.5.2012
A DENÚNCIA
O Boletim de Ocorrência Policial foi registrado na tarde do dia 19.2.2014 pela vítima, que compareceu na Delegacia de Polícia de Pitimbu acompanhada da sua mãe. A acusação do crime de pedofilia relata fatos ocorridos no ano de 2008 quando, o menor abusado sexualmente tinha apenas quinze anos e, conforme denúncia, foi seduzido pelo Padre Jaildo Souto mediante oferecimento de objetos valiosos, dinheiro, viagens e até mesmo de armações para poder conduzir a vítima a um motel no Estado de Pernambuco.
O relato da vítima que hoje está com 21 anos, e da sua genitora detalham minuciosamente como, à época, o menor foi inicialmente assediado e como induzido a ser levado ao Estado de Pernambuco e, lá chegando, foi convencido pelo Padre Jaildo que, em virtude do risco de serem assaltados na viagem de retorno a Pitimbu no período noturno. Nessa ocasião, o menor que estava dirigindo o carro do Padre Jaildo Souto como forma de sedução, atendeu a determinação do Padre Jaildo para que o mesmo adentrasse no motel, onde passariam a noite e só retornarem no dia seguinte, porém, relata a vítima que nessa noite, ambos consumiram bebidas alcoólicas e cigarros e depois foi seduzido, praticando sexo de forma ativa com o Padre Jaildo Souto, o que se tornou uma constante e chegaram a praticar atos sexuais até mesmo na Igreja de Pitimbu onde assistiam filmes pornográficos.
O depoimento da Sra. Eliude Borges - mãe da vítima - descreve que chegou a atender uma ligação do Padre Jaildo Souto para o celular do seu filho menor onde o Padre dizia: “meu amor quero te ver”. Para afastar o filho dos constantes assédios do Padre Jaildo Souto,a mãe da vítima foi obrigada a levar o menor para residir na Noruega, porém, mesmo assim, o filho permaneceu sendo perseguido pelo Padre Jaildo Souto, por intermédio dos bate papos de redes sociais, com os apelos do Padre para que o menor retornasse à Pitimbu (PB), sob a promessa de vantagens, relatando que o seu filho vem sofrendo transtornos psicológicos passando a se comportar de forma introvertida.
CRIME NÃO PRESCRITO
A vítima Mike Borges hoje está com 21 anos, porém, o crime de pedofilia denunciado ao Delegado de Polícia Civil de Pitimbu não prescreveu, porque a Lei nº 12.650/2012, alterou as regras sobre a prescrição do crime de pedofilia, assim como também o de estupro e o de atentado violento ao pudor praticados contra crianças e adolescentes. À partir da entrada em vigor da Lei n. 12.650/2012, a contagem de tempo para a prescrição só começa na data em que a vítima fizer 18 anos, caso o Ministério Público não tenha antes aberto ação penal contra o agressor. Até a entrada em vigor dessa Lei, a prescrição era calculada a partir da prática do crime, porém a alteração foi justificada porque uma criança que sofreu esse tipo de violência sexual ainda pequena, não teria qualquer condição de denunciar os sofrimento antes de completar 18 anos.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.650, DE 17 DE MAIO DE 2012.
Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, com a finalidade de modificar as regras relativas à prescrição dos crimes praticados contra crianças e adolescentes.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 111 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V:
“Art.111. .......................................................................................................................
.......................................................................................................................................
V - nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.” (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de maio de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Maria do Rosário Nunes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.5.2012
CAMPEONATO PARAIBANO JUVENIL 2014, PARAHYBA EC APRESENTA ELENCO NOVO E NOVO TREINADOR PARA O ESTADUAL 2014
A diretoria do Parahyba Esporte Clube de João Pessoa através do seu presidente Germano Souto divulgou a lista de jogadores que vão compor o elenco da equipe que vai disputar o Campeonato Paraibano Sub 17, a competição terá inicio neste sábado dia 22/02.
O Parahyba será comandado neste ano de 2014 pelo experiente técnico Batista, ex diretor de categoria de base do Botafogo-PB.
Confira e relação dos 20 atletas que vao compor o parahyba 2014 no Campeonato Paraibano Sub17:
01- Matheus ( João Pessoa)
02 - Jefferson ( João Pessoa)
03- Arthur _ (Campina Grande)
04- Danilo ( Campina Grande )
05- Andersaon ( Campina Grande )
06 - Guinho ( Itabaiana )
07 - Tel ( Itabaiana )
08 - Everton ( Souza )
09 -Rafael ( Souza )
10 - Juninho ( João Pessoa )
11- Daniel (João Pessoa )
12- Igor (João Pessoa )
13 - Tell ( João Pessoa )
14 - Cobra ( Bayeux )
15 - Ricardo ( Santa Rita )
16 - Lucas ( Santa Rita )
17 - André ( Santa Rita )
18 - Douglas ( João Pessoa )
19 - Cezar -(João Pessoa )
20 - Roger ( Maceió- AL ).
E com chance de esta no grupo:
21- Gotinha
22- Gabriel.
A FPF ainda não divulgou a tabela más o paraibano sub 17 terá inicio neste sábado, e dar uma parada para o carnaval, retornando no dia 08/03, assim que a tabela sair estaremos divulgando. O Parahyba tem no seu elenco dois atletas da cidade de Souza que fazem parte da equipe do CRA Sousa de Nildo, são eles: Rafael (meia esquerda, 98) e Everton (volante, 98).
Informações repassadas por Germano Souto(Presidente do Parahyba)
O Parahyba realiza um grande trabalho com categorias de base e já tem alguns atletas espalhados nas bases de grandes equipes pelo Brasil, está de parabéns o presidente Germano Souto e a diretoria do clube, o Parahyba também disputa grandes competições de base em todo o Nordeste.
Fonte : Portal Esporte São José do Sabugi
Os escândalos na prefeitura de Pitimbu não para
Não bastasse já ter nomeado a cunhada Ercilene Azevedo Silva para a pasta da Secretaria de Administração do Município de Pitimbu (PB), o prefeito Leonardo Barbalho alugou a casa onde essa sua cunhada residia no Distrito de Acaú e que estava no nome do seu esposo, sob a alegação de servir para o funcionamento do programa federal PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, conforme contrato de n. 13/2013, cujo valor mensal do aluguel corresponde a R$ 1.000,00 (um mil reais).
Outro fato curioso é que, os empenhos registrados no SAGRES do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba – TCE/PB, informam que no mesmo prédio ilegalmente locado, além de funcionar o PETI, funciona também o Programa da Terceira Idade também subsidiado com recursos federais do Ministério do Desenvolvimento Social.
Os valores da locação da casa da cunhada do prefeito Leonardo Barbalho foram todos empenhados na Unidade Orçamentária da Secretaria do Trabalho e Ação Social que, não por mera coincidência, tem como titular da referenciada pasta Geilce Azevedo Silva Barbalho que vem a ser a esposa do prefeito Leonardo Barbalho e, conseqüentemente irmã da Secretária de Administração do Município de Pitimbu, Ercilene Azevedo Silva.
Causa mais espanto é também constar nos empenhos registrados no SAGRES que outro prédio, no nome de uma outra pessoa, no mesmo Distrito de Acaú, foi locado por R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), com a suposta mesma finalidade do Programa da Terceira Idade, não se justificando a locação de dois imóveis para a mesma finalidade.
O Programa Federal PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, financiado pelo Ministério do Desenvolvimento Social, exige local exclusivo para o seu funcionamento, não podendo no mesmo prédio, funcionar outro programa federal como é o caso do Programa da Terceira Idade. Os recursos para a locação de imóveis onde devem funcionar o PETI e o Programa da Terceira Idade, devem ser provenientes do próprio Município à título de contrapartida.
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