COPA SESC- PB / ANO 2013 - SUB -13 E 15 - '' EFA E AMERICA DE CAAPORA ''

Já esta na terceira rodada da  COPA SESC - PB / ANO 2013 , SUB-13 E 15 , o  America de Caapora e a EFA (Escolinha de Futebol de Acaú ),que estão bem na competição ,  volto a salientar o grande trabalho e empenho dos mestres,  Betinho , Betão, Tom, Péia  e o apoio de Nivaldinho , diante do transtorno que foi referente a questão do TRANSPORTE, para chegar com o grupo da  EFA em João Pessoa , mesmo os nossos meninos perdendo, ainda se garante na próxima fase, pois só precisam de um empate. Em breve estarei colocando  toda a tabela da copa , vamos as fotos : 












Um Abraço até o próximo jogo Riva. 

PREFEITO PROCESSADO POR TERCEIRIZAÇÃO NA SAÚDE

A Promotoria de Justiça de Antonina ajuizou duas ações civis públicas por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Antonina (PR), João Domero (PSC), por causa da terceirização na saúde pública.
Também estão sendo processados os dois últimos secretários municipais de Saúde e o procurador do Município. A Promotoria requer à Justiça a indisponibilidade de bens dos requeridos.
A Promotoria aponta que a Prefeitura contratou profissionais particulares, por meio de credenciamento, para atuação nos serviços de saúde do Caps I (Centro de Atenção Psicossocial) nos anos de 2012 e 2013, burlando o concurso necessário para a contratação dos novos profissionais. O ato teve a anuência do procurador do município, que autorizou a inexigibilidade da concorrência para o preenchimento das vagas, sequer considerando a necessidade de concurso público.
O Ministério Público argumenta que a terceirização de serviços de saúde e sua respectiva administração para entidades do setor privado só poderia ser realizada de maneira excepcional e complementar, uma vez que o Estado tem o dever de fazer a prestação desses serviços. Segundo as ações, a prática viola a Constituição Federal e a Lei 8.080/90.
Segundo a Promotoria, todos os profissionais foram “credenciados” e contratados sem concurso público, configurando-se uma terceirização ilegal dos serviços de saúde no município e a prática de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92).
No dia 7 de agosto, o Correio do Litoral.com divulgou que a Justiça havia determinado a contratação de médicos para o Caps.
Fonte | Blog do Tutuca

Juíza cassa mandato do prefeito de Jericó

O prefeito de Jericó, Claudeeide de Oliveira Melo, mais conhecido como Cláudio Oliveira (DEM), teve seu mandato cassado, assim como seu vice, José da Silva Oliveira, em sentença divulgada hoje pela juíza Candice Queiroga Gomes, da 36ª zona eleitoral. Ele havia sido acusado de comprar votos nas eleições de 2012 pela coligação que lhe fazia oposição, a "Forte é o Povo", encabeçada pelo PPS e respondia a uma ação de investigação judicial eleitoral. Na sentença, a magistrada entendeu ter havido cooptação ilícita de sufrágio e provas da irregularidade. Ela ilustra para embasar seu entendimento o fato de ter havido uma carreata e uma passeata no dia 5 de outubro de 2012 e durante os eventos a visita de aliados do candidato aos sítios Monte Flor, Riacho Seco e Fortuna, localizados na zona rural de Jericó para aliciar eleitores.
"A prova testemunhal produzida em audiência é tão robusta, coadunando-se com todo o contexto fático ocorrido naquela fatídica noite, que é de fácil inferência constatar que as "perseguições" de populares iniciadas no Sítio Monte Flor e Riacho Seco, cessaram no caminho do Sítio Fortuna para onde os investigados seguiam, em decorrência da ação policial, que culminou com a prisão do Sr. Azueide, repita-se irmão do Prefeito eleito e seu sobrinho, Sr. Ediuilton, sendo preso no mesmo caminho, tendo os veículos de ambos sido flagrados concomitantemente.
Destaque-se que no carro de Azueide foi encontrada a quantia de R$ 7.300,00 e, no de Ediuilton, o importe de R$ 2.300,00, mais uma lista contendo nomes com valores relacionados, valores estes que se destinariam, sem sombra de dúvidas à compra de votos, não obstante tenham os investigados e suas testemunhas insistido em dizer que seria uma lista de pessoas que fariam parte da carreata e seriam beneficiadas com combustível para dela participarem.
Não há outra explicação para o destino do dinheiro apreendido, sendo desprovido de fundamento e credibilidade o argumento utilizado pelo Sr. Azueide de que não gostava de usar cartão crédito, mas, sim, dinheiro em espécie (R$ 7.300,00), nem muito menos, a versão apresentada pelos declarantes dos investigados afirmando que, mesmo tendo chegado a Jericó no dia 03/10/2012, retornaria naquela madrugada para a sua residência no Estado do Maranhão, razão pela qual estaria munido da substancial quantia.
É de se causar estranheza o fato de naquela noite o Sr. Azueide ter em seu poder uma quantia tão alta, nas vésperas da eleição, na zona rural do Município de Jericó e, ainda, dizer que iria viajar durante a madrugada na véspera de uma eleição em que seu irmão era o candidato a Prefeito.
Não restam dúvidas de que Azueide e Ediuilton, diante da vultosa quantia apreendida em poder de ambos e a lista de nomes com valores relacionados, praticaram com anuência do candidato Cláudio captação ilícita de sufrágio, não sendo demais registrar que este último é sobrinho de Claudeeide, já tendo trabalhado na Prefeitura de Mato Grosso quando este exerceu o cargo de Prefeito nessa cidade", cita a sentença da juíza eleitoral.
As penas impostas por ela aos acusados foram:
a) CLAUDEEIDE DE OLIVEIRA MELO - Cassação do diploma, multa de 20.000 UFIRS e inelegibilidade pelo prazo de 08 (oito) anos a contar da eleição;
b) JOSÉ DA SILVA OLIVEIRA - Cassação do diploma;
c) RAIMUNDO AZUEIDE OLIVEIRA - inelegibilidade pelo prazo de 08 (oito) anos a contar da eleição;
d) EDIUILTON DE OLIVEIRA GALVÃO - inelegibilidade pelo prazo de 08 (oito) anos a contar da eleição;
Declarados nulos os votos dados aos candidatos eleitos em 2012 no Município de Jericó e, tendo em vista que a nulidade atinge mais de 50% dos votos válidos, impossibilitando a posse do segundo colocado, o Tribunal Regional Eleitoral deve ser comunicado e a ele caberá dispor sobre a realização de novas eleições.
Fonte | ParlamentoPb

INUSITADO: - Prefeito de Pitimbu na Paraíba envia à Câmara Projeto de Lei para viger em município no estado do Paraná

Curiosamente o prefeito de Pitimbu (PB) Leonardo José Barbalho Carneiro encaminhou ao Poder Legislativo do mesmo Município de Pitimbu (PB) o Projeto de Lei no 007/2008, objetivando a permissão para contratar servidores públicos à título de excepcional interesse público, ou seja, sem a realização de concurso público, confundindo o seu Município de Pitimbu (onde é o prefeito), no estado da Paraíba, com o Município de Pinhais localizado na região metropolitana de Curitiba no estado do Paraná.

Veja os trechos do Projeto de Lei no 007/2013, onde o prefeito Leonardo Carneiro de Pitimbu (PB), cita o Município de Pinhais pertencente ao Estado do Paraná: 

O Projeto de Lei no 007/2013 de autoria do prefeito de Pitimbu (PB) Leonardo Barbalho Carneiro foi copiado e colado da Lei no 951/2009, do Município de Pinhais, localizado no Estado do Paraná, conforme se pode comprovar acessando aqui

O Projeto de Lei no 007/2013 não foi admitido pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara Municipal de Pitimbu (PB), por conter graves erros de técnica legislativa.


Postado há  por 

EM PITIMBU AGENTES DE TRÂNSITO TRABALHAM SEM HABILITAÇÃO (CNH) E DAR MAL EXEMPLO.

O belo trabalho do Prefeito, mais para dar um bom exempla a população seus agentes têm que esta totalmente dentro da lei, como se pede o código de trânsito brasileiro.
Uma agente de transito tem que ter no mínimo Habilitado para cumpri seus trabalhos na cidade, mas como eram de se esperar temos os acordos políticos, e dois agentes se quer possuir a Habilitação A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) estão desqualificado e despreparado para assumi qualquer função de agente de trânsito.
departamento municipal de trânsito “DEMUTRAN”dá  exemplo a sua população tem que primeira mente tira a habilitação de seus agente contratado ai... Sim ele pode atua como manda a lei de trânsito que diz que todo conduto terá por obrigação porta sua Carteira Nacional de Habilitação. O Código de Trânsito Brasileiro diz o seguinte, em seu artigo 162:
Art. 162. Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Para da um belo exemplo tem que começa de casa... Esperamos resposta do diretor de trânsito de Pitimbu.

Estamos de olhos aberto!!!

Em visita a Cássio, Branco e Edmilson pegam ficha de espera no PSDB

Assim como Armando Abílio (PTB), os deputados estaduais Branco Mendes e Edmilson Soares, ambos do PEN, pegaram ficha de espera para filiação ao PSDB e poderão, até o final do mês, engrossar os quadros do partido, como fizeram recentemente Dunga Júnior e Dinaldinho.
As fichas para Branco e Edmilson foram dadas em João Pessoa, durante visita ao escritório do senador Cássio Cunha Lima, principal responsável por atrair lideranças ao ninho tucano.
Além deles, outro deputado do PEN, o sertanejo José Aldemir, também já teria declarado estar na fila. Anote aí. 

Cássio diz que PSDB tem nomes para disputar eleição para governador e se inclui

O senador Cássio Cunha Lima declarou à jornalista que o PSDB tem nomes para disputar as eleições do próximo ano com "chances reais" de vencer, a durante evento de filiação de Dunga Júnior ao PSDB, em Boqueirão, na última sexta, e veiculada nesta terça pela Rádio Arapuan.
Cássio disse que a legenda só definirá nomes no próximo ano, mas afirmou que coloca seu nome a disposição para compor chapa em 2014.

Prefeito Renato Mendes e deputado Branco Mendes são homenageados na Capela de Santa Luzia em Nova Alhandra.

O prefeito de Alhandra Renato Mendes e o deputado Branco Mendes foram homenageados na noite desta quarta-feira (30) na capela de Santa...