Diário Oficial do Estado publica lei que permite ao consumidor escolher a data de vencimento da fatura


O Diário Oficial do Estado publicou lei que permite ao consumidor escolher a data de vencimento de suas faturas. A lei de autoria do deputado estadual Gervásio Maia (PMDB) foi promulgada pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB). Empresas concessionárias de serviços públicos continuados, no Estado, terão de ofertar aos seus clientes a opção de escolha da melhor data para pagar as faturas mensais emitidas pela prestação dos serviços.
Caso sejam escolhidos os dias 29, 30 e 31, a fatura correspondente àquele mês em que não existir tal data terá vencimento no último dia do mês.O não cumprimento da lei acarretará em multa no valor de um mil reais que será creditado na conta do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC). A lei entrará em vigor 120 dias após a data de sua publicação.

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