Juiza acata pedido do Ministério Público da Paraíba e proíbe contratações irregulares em Caaporã


O Município de Caaporã está proibido de contratar pessoas sem concurso público e prestadores de serviço que realizem atividades ou funções próprias que fazem parte da rotina da administração pública. A proibição foi determinada na última terça-feira (30), pela juíza substituta da Comarca de Caaporã, Lua Yamaoka Pitanga, que acatou a ação civil pública com pedido de liminar ajuizada pelo Ministério Público estadual contra o Município.

A tutela antecipada concedida pela magistrada também determina que o Município adote, no prazo de seis meses, todas as medidas legislativas e administrativas para a realização de concurso público para o provimento efetivo de cargos indispensáveis à continuidade e eficiência do serviço público municipal.

Nesse mesmo prazo, o Município deve adotar as medidas necessárias para exonerar todos os servidores públicos contratados irregularmente e rescindir os contratos de prestação de serviços que envolvam atividades ou funções próprias ou rotineiras da administração.

A promotora de Justiça Cassiana Mendes de Sá também destacou que, com a concessão da tutela antecipada, o Município está proibido de contratar para funções de confiança servidores não ocupantes de cargo efetivo e de preencher funções de confiança e cargo em comissão fora das atribuições de direção, chefia e assessoramento. “O Município também deve se abster de celebrar e de prorrogar contratos de pessoal por tempo determinado fora das hipóteses de necessidade temporária justificada por excepcional interesse público”, acrescentou. 

Improbidade administrativa

As contratações irregulares de pessoas para trabalharem na administração pública municipal também levaram a promotoria de Justiça a ajuizar uma ação de improbidade administrativa contra o prefeito João Batista Soares (PMDB). 

A promotoria de Justiça constatou que entre 2009 a 2012, o número de comissionados na administração pública municipal aumentou de 87 para 182 e as contratações por excepcional interesse público, que eram apenas 17, chegaram a 224. 

Em janeiro de 2009, o prefeito João Batista também baixou um decreto, anulando a portaria de todos os servidores aprovados no concurso público realizado em 2007, sob o argumento de afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal. 

No entanto, neste mesmo período, o prefeito iniciou as contratações irregulares, tanto para cargos comissionados quanto por excepcional interesse público. “A grosso modo, 182 comissionados custaram quase metade do valor gasto para o custeio de 1.157 cargos efetivos, o que é, sem dúvidas, absurdo, além de demonstrar que este mecanismo vem sendo empregado para beneficiar 'apadrinhados' em detrimento das pessoas que se submeteram a concurso publico”, contrapôs a promotora Cassiana Mendes. 

A promotoria de Justiça tentou resolver o problema de forma administrativa, mas, além de não atender à recomendação ministerial expedida em fevereiro de 2010, a prefeitura fez mais contratações irregulares. “Na época da recomendação, a prefeitura de Caaporã contava com 129 cargos comissionados e 149 contratações por excepcional interesse público, contudo, no ano de 2012 esses números aumentaram consideravelmente, chegando a 182 comissionados e 224 contratados”, informou. 

Para a representante do MPPB, as provas existentes na ação civil pública evidenciam várias estratégias adotadas dentro da estrutura organizacional da Administração Pública do Município de Caaporã para possibilitar o ingresso de “escolhidos”, sem que tenham sido aprovados em concurso público. “Isso é inadmissível em um regime democrático de Direito, uma vez que se exclui o acesso a tais cargos aos cidadãos em geral, sem sequer poder disputá-los, implicando violação frontal a mandamentos elementares previstos na Carta Magna”, lamentou.

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