PUBLICAÇÃO MENTIROSA:


PUBLICAÇÃO MENTIROSA: Após programação fictícia nas redes socias do São João grandioso de Caaporã com atrações nacionais, repercussão assombra criador de Facebook; Michel Teló, Paula Fernades, Victor e Léo seriam as atrações; confira o que o Blog Acaú News descobriu


O Blog Acaú News foi procurado devido a uma atitude de alguem sem noção que não sabe o tamanho do prejuizo que pode ser causado ao municipio de Caaporã, cidade que fica litoral sul do estado, onde talvez  pessoas sem nenhuma responsabilidade dos fatos, incorente e inconsequente de suas ações, estão publicando nas redes socias por mera brincadeira e molequice uma programação onde revela que o São João de Caaporã terá shows grandiosos como; Michel Teló, Paula Fernades, Victor e Léo, Cézar Menotti e Fabiano e pora aí vai, e sem contar que durante o espetáculo fictício terá ainda prêmios para os espectadores que ali se fazer presente.

Veja a publicação falsa:

Sendo tudo uma mentira cabeluda e sem tamanho, descobrimos que o Facebook, quase um Fake, foi criado por pessoas da região, o qual poderá ser fácil descobrir de onde partiu essa informação mentirosa e sem contundência. Lebramos que esta brincadeira poderá custar caro, providências foram tomadas arespeito do caso onde será apurado junto a Delagacia acionada responsável para analisar este fato que até agora não trouxe graça alguma para a adminstração municipal de Caaporã.É bom ficar ligado e entender, que lei existe neste sentido, confira abaixo:Assim, o crime de falsas declarações passa a abranger todas as afirmações feitas perante as autoridades oficiais, que se destinem a produzir efeitos jurídicos, próprios ou alheios, e punido com pena de prisão até um ano ou de multa, se a pena mais grave "não lhe couber por força de outra disposição legal".A nova redação do artigo 348, define, na alínea A, que "quem declarar ou atestar falsamente à autoridade pública, ou a funcionário no exercício das suas, identidade, estado ou outra qualidade a que a lei atribua efeitos jurídicos, próprios ou alheios, é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa, se pena mais grave não lhe couber por força de outra disposição legal."Se as declarações se destinarem a ser exaradas em documento autêntico, o agente [o arguido] é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa", define a lei.Este tipo de crime deixa assim de se confinar às declarações que são recebidas como meio de prova em processo judiciário ou equivalente.



Josivaldo Alv's,

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