DOAÇÃO IRREGULAR


Justiça cassa diploma de prefeita por abuso econômico
O juiz da 61ª Zona Eleitoral do Estado do Mato Grosso, Almir Barbosa Santos, em nova decisão, cassou o diploma da prefeita de Comodoro, Marlise Marques Moraes (PR), e do vice-prefeito Egídio Alves Rigo (DEM), por abuso de poder econômico. Para o juiz, ficou configurada doação para campanha eleitoral acima do limite legal. Além dos diplomas cassados, Marlise e Egídio também tiveram a inelegibilidade decretada por oito anos em relação ao pleito de 2012.
O juiz também multou a prefeita em R$ 825,7 mil, valor dez vezes maior do que a quantia doada em excesso. Sem origem comprovada, a Justiça entendeu que a doação foi feita pela prefeita.
Para justificar o valor doado em excesso, os rendimentos brutos declarados à Receita Federal no ano calendário de 2011 pela prefeita deveria ter sido, no mínimo, de R$ 846,8 mil. Entretanto, analisando a declaração de Imposto de Renda de Marlise, o rendimento daquele ano foi de apenas R$ 21,1 mil.
“Desta forma, com base no real valor dos rendimentos tributáveis ao ano-calendário 2011, que foi declarado à Receita Federal do Brasil, a representada somente poderia doar aos comitês financeiros o valor de R$ 2.110”, disse o juiz.
Para o juiz, a doação de recursos ilícitos foi direcionada tanto para as coligações majoritária e proporcional, sendo todos os candidatos beneficiados diretamente pelo recurso.
Na sentença, foi determinada a cassação do diploma dos vereadores eleitos e o registro de candidatura dos não eleitos de duas coligações: “Unidos Por Comodoro” composta pelos partidos PR e PPS, e “Juntos Por Comodoro”, composta pelo PP, PTB, DEM e PSDB.
O juiz considerou que todos foram diretamente beneficiados pela interferência do abuso de poder econômico em relação aos recursos ilícitos utilizados durante a campanha. Decretou ainda a inelegibilidade por oito anos aos sentenciados de ambas as coligações. Consequentemente, o juiz determinou a recontagem dos votos válidos para a eleição proporcional.
De acordo com o magistrado, a execução imediata do teor da sentença deverá recair somente sobre Marlise e Egídio. Já em relação aos vereadores eleitos e não eleitos, ele determina que se aguarde o trânsito em julgado da decisão no juízo de primeiro grau ou eventual confirmação da sentença pelo Tribunal Regional Eleitoral. 
Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
Revista Consultor Jurídico

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Prefeito Renato Mendes e deputado Branco Mendes são homenageados na Capela de Santa Luzia em Nova Alhandra.

O prefeito de Alhandra Renato Mendes e o deputado Branco Mendes foram homenageados na noite desta quarta-feira (30) na capela de Santa...